Imóvel na planta atrasa? Entenda o que diz a lei e como se proteger

Categoria: Dicas
30 de novembro de 2025

Imóvel na planta atrasa? Entenda o que diz a lei e como se proteger

Você comprou um imóvel na planta, acompanhou o andamento da obra e está na expectativa pelas chaves. Mas o prazo prometido passou, e agora? O atraso é permitido? A construtora pode prorrogar o prazo indefinidamente? Você tem direito a indenização?

O atraso na entrega de imóveis é um dos temas que mais preocupam quem compra na planta. Por isso, entender o que diz a lei, quais são os seus direitos e como se proteger é essencial para garantir uma compra segura e evitar frustrações.

Neste artigo, você vai entender o que diz a lei sobre prazos de entrega, quais são seus direitos como consumidor e, principalmente, como evitar esse tipo de problema escolhendo a empresa certa desde o início.

Imóvel na planta pode atrasar?

Sim, a legislação brasileira permite um prazo de tolerância de até 180 dias corridos além da data prevista no contrato, ou seja, seis meses.

Esse período é aceito como margem para imprevistos da obra, como condições climáticas, escassez de materiais ou questões burocráticas.

No entanto, o prazo de tolerância precisa estar claramente previsto no contrato de compra e venda. Se não estiver, qualquer atraso já configura descumprimento legal.

O que diz a lei sobre atraso na entrega do imóvel?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a construtora pode atrasar até 180 dias, desde que isso esteja descrito no contrato. Após esse prazo, o comprador pode exigir:

  • Rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos, corrigidos;
  • Indenização por perdas e danos;
  • Juros de mora sobre o valor investido;
  • Multa contratual (caso prevista).

Além disso, a justiça já reconhece o direito a indenização por lucros cessantes, caso o comprador comprove que perdeu oportunidades ou teve prejuízos por conta do atraso.

Veja também: Como analisar a reputação de uma construtora antes de comprar um imóvel

Quais cuidados tomar antes de assinar o contrato?

Antes de fechar negócio, é essencial ler atentamente o contrato de compra e venda. Veja se há cláusula de tolerância, qual o prazo exato de entrega e como serão tratadas possíveis prorrogações.

Também é importante verificar:

  • Se a empresa tem histórico de entregas no prazo;
  • A reputação da construtora nos registros públicos;
  • Se o projeto está legalmente registrado com número de incorporação.

Além disso, mantenha toda comunicação por escrito e guarde comprovantes de pagamento e promessas feitas durante o processo de venda.

O que fazer se o imóvel atrasar?

Se a data contratual (já considerando os 180 dias) for ultrapassada, você tem o direito de buscar ressarcimento, seja amigavelmente com a construtora ou por vias judiciais.

O ideal é começar com uma notificação formal à empresa, exigindo uma solução, se não houver retorno satisfatório, vale consultar um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar os próximos passos.

A vantagem de escolher uma empresa sólida como a Construtora Dubai é que esse tipo de atraso simplesmente não acontece, todas as obras são entregues no prazo, com compromisso e transparência do início ao fim.

Descubra mais em: Quais são as fases da construção de um empreendimento e como acompanhar a evolução da obra

Construtora Dubai | Entrega no prazo é compromisso, não promessa

A Construtora Dubai tem um histórico que fala por si: 100% dos empreendimentos entregues dentro do prazo, com documentação regularizada e acompanhamento completo para o cliente, do primeiro contato à entrega das chaves.

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