Qual a diferença entre escritura e contrato do imóvel? Entenda para não errar

Ao comprar um imóvel, principalmente na planta, é comum se deparar com vários documentos e etapas que nem sempre ficam claros de imediato. E uma das dúvidas mais frequentes é: Qual a diferença entre o contrato de compra e venda e a escritura do imóvel?
Embora os dois sejam documentos essenciais no processo de aquisição, não significam a mesma coisa, e confundir esses termos pode causar problemas na regularização do imóvel e até comprometer sua segurança jurídica.
Neste artigo, você vai entender o papel de cada um, em que momento são usados e por que saber essa diferença é fundamental para comprar com tranquilidade.
O que é o contrato de compra e venda do imóvel?
O contrato de compra e venda é o primeiro documento formal que registra o acordo entre o comprador e a construtora ou vendedor. Ele define o valor do imóvel, as condições de pagamento, prazos, possíveis multas e demais cláusulas relacionadas à negociação.
Esse contrato garante que o comprador tenha direitos sobre o imóvel, mas ele ainda não transfere a propriedade legalmente. Ou seja, mesmo com o contrato assinado, o imóvel só passa a ser oficialmente seu quando for registrada a escritura em cartório.
Em imóveis na planta, esse contrato costuma ser firmado com a incorporadora no momento da compra e é acompanhado pelo registro de incorporação do empreendimento, o que garante segurança jurídica mesmo antes da obra ser finalizada.
Veja também: O que é incorporação imobiliária e qual a diferença entre incorporadora e construtora
Para que serve a escritura do imóvel?
A escritura pública de compra e venda é o documento que oficializa a transferência da propriedade. Ela é lavrada em cartório de notas e registrada posteriormente no Cartório de Registro de Imóveis.
A escritura só é necessária quando o pagamento é feito à vista, nos casos de financiamento bancário, o contrato assinado com o banco já tem valor de escritura, e é ele que será registrado para comprovar a transferência do bem.
Somente com a escritura (ou contrato registrado) o comprador se torna o proprietário legal do imóvel. Sem esse registro, o imóvel continua em nome do antigo dono, mesmo que o pagamento já tenha sido feito.
Por que essa diferença é tão importante?
Muitos compradores acham que, ao assinar o contrato com a construtora, já são donos do imóvel. Mas enquanto não houver o registro em cartório, não há garantia legal de propriedade, o que pode impedir financiamentos, revendas ou até gerar disputas judiciais.
Entender essa diferença evita erros, protege seu investimento e garante que todo o processo ocorra dentro da legalidade. E mais: te prepara para antecipar os custos e prazos envolvidos na fase de documentação.
Com a Construtora Dubai, você não precisa se preocupar com esses detalhes sozinho, o processo é claro, documentado e conduzido com seriedade até o imóvel estar, oficialmente, no seu nome.
Descubra mais em: Financiamento imobiliário: guia prático para quem vai comprar o primeiro imóvel
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